Súmula 27/15 – Prática de seleção de riscos
junho 11, 2015 12:30 pm
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União – DOU a Súmula 27/15, que dispõe sobre a prática de seleção de riscos pelas Operadoras:
A Súmula 27 estipula que:
- “É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde.
- Nas contratações de planos coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros.
- A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários.”
Anexo Resolução na íntegra para conhecimento.
SUMULA NORMATIVA 27 – PRATICAS DE SELECAO DE RISCOS PELAS OPERADORAS
Fonte: www.ans.gov.br