RN N° 367 – Índice de Valoração do Ressarcimento

janeiro 16, 2015 1:20 pm

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN 367/14 que Dispõe sobre o Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR.

As definições são:

Art. 1° O valor de ressarcimento ao SUS resulta da multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR, estipulado em 1,5 (um vírgula cinco), pelo valor lançado no documento do SUS de autorização ou de registro do atendimento.

§1º O valor lançado no documento de autorização ou do registro do atendimento é obtido com base nas regras de valoração do SUS e na Tabela de Procedimentos Unificada do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema de Informação Hospitalar SAI/SIH – SUS.

§2º A regra prevista neste artigo se aplica aos atendimentos das competências a partir de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: www.ans.gov.br