RN 426/17
fevereiro 20, 2018 11:19 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Resolução Normativa – RN 426/17 que altera a Resolução Normativa nº 351, de 16 de junho de 2014, que define critérios para a suspensão da exigibilidade de créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo depósito judicial de seu montante integral diretamente comunicado à ANS pela operadora de planos de saúde depositante.
Abaixo a RN 426/17 na íntegra para conhecimento.
Fonte: www.ans.gov.br