RN 413/16
novembro 18, 2016 12:30 pm
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Resolução Normativa – RN 413/16 que dispõe sobre a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
Abaixo os principais pontos da RN 413/16
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1º A presente Resolução Normativa – RN dispõe sobre os procedimentos para a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
- Parágrafo único. As disposições constantes nesta RN aplicam-se também às operadoras classificadas como administradoras de benefícios.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 2º É facultativo o oferecimento de contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
Seção I
Da Guarda e Segurança de Informações
- 3º É de total responsabilidade das operadoras a guarda e segurança das informações relativas à contratação eletrônica, inclusive no que se refere aos dados pessoais dos interessados.
Seção II
Das Informações Essenciais
- 4º Durante o processo de contratação, anteriormente à sua finalização, as operadoras devem apresentar as informações inerentes ao contrato do plano de saúde, dentre as quais, destacam-se:
- I – nome comercial e nº de registro do plano na ANS;
- II – tipo de contratação e suas peculiaridades;
- III – segmentação assistencial do plano de saúde;
- IV – área geográfica de abrangência do plano de saúde;
- V – área de atuação do plano de saúde;
- VI – padrão de acomodação em internação;
- VII – formação do preço;
- VIII – serviços e coberturas adicionais; e
- IX – mecanismos de regulação da utilização dos serviços.
- 1º Além dessas informações, todos os Guias e Manuais que sejam obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.
- 2º O Guia de Orientação previsto no artigo 18 desta Resolução especificará outras informações que deverão ser destacadas.
Seção III
Do Processo de Contratação e Do Início de Vigência dos Contratos
- 5º O interessado na contratação de um plano ofertado eletronicamente deverá preencher todas as informações necessárias e enviar toda a documentação solicitada.
- 1° O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente um número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado por correio eletrônico para o endereço de e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo todas as etapas da contratação eletrônica.
- 2° A operadora deverá, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, concluir o processo de contratação eletrônica e disponibilizar as opções de pagamento.
- …
- 6º A data de início da vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira contraprestação pecuniária do plano de saúde.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- 9º Os planos da operadora ofertados para contratação eletrônica deverão ser ofertados também presencialmente por pelo menos 12 (doze) meses, a partir da vigência desta Resolução.
- 1º Não se aplica a regra descrita no caput para os casos em que a operadora ofertar a contratação eletrônica para a totalidade dos planos de uma mesma segmentação assistencial prevista na Lei nº 9.656, de 1998.
- 2º Excetua-se a regra do caput aos planos da segmentação odontológica.
- 10. Será de responsabilidade da operadora o envio de todas as informações requisitadas pela ANS.
- 11. Todas as regras que dispõem sobre a contratação presencial continuam em vigor, aplicando-se, no que couber, à contratação eletrônica.
- …
- 13. A operadora deverá disponibilizar, durante a contratação eletrônica, serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao interessado a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
- …
- 19. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Abaixo a RN 413/16 na íntegra para conhecimento.
RN-413-Dispoe-sobre-a-contratacao-eletronica-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude
Fonte: www.ans.gov.br