RN 413/16

novembro 18, 2016 12:30 pm

 

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Resolução Normativa – RN 413/16 que dispõe sobre a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.

Abaixo os principais pontos da RN 413/16

CAPÍTULO I  

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  • 1º A presente Resolução Normativa – RN dispõe sobre os procedimentos para a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
  • Parágrafo único. As disposições constantes nesta RN aplicam-se também às operadoras classificadas como administradoras de benefícios.

CAPÍTULO II  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  • 2º É facultativo o oferecimento de contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.

Seção I  

Da Guarda e Segurança de Informações 

  • 3º É de total responsabilidade das operadoras a guarda e segurança das informações relativas à contratação eletrônica, inclusive no que se refere aos dados pessoais dos interessados.

Seção II 

Das Informações Essenciais 

  • 4º Durante o processo de contratação, anteriormente à sua finalização, as operadoras devem apresentar as informações inerentes ao contrato do plano de saúde, dentre as quais, destacam-se:
    • I – nome comercial e nº de registro do plano na ANS;
    • II – tipo de contratação e suas peculiaridades;
    • III – segmentação assistencial do plano de saúde;
    • IV – área geográfica de abrangência do plano de saúde;
    • V – área de atuação do plano de saúde;
    • VI – padrão de acomodação em internação;
    • VII – formação do preço;
    • VIII – serviços e coberturas adicionais; e
    • IX – mecanismos de regulação da utilização dos serviços.
  • 1º Além dessas informações, todos os Guias e Manuais que sejam obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.
  • 2º O Guia de Orientação previsto no artigo 18 desta Resolução especificará outras informações que deverão ser destacadas.

Seção III 

Do Processo de Contratação e Do Início de Vigência dos Contratos 

  • 5º O interessado na contratação de um plano ofertado eletronicamente deverá preencher todas as informações necessárias e enviar toda a documentação solicitada.
  • 1° O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente um número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado por correio eletrônico para o endereço de e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo todas as etapas da contratação eletrônica.
  • 2° A operadora deverá, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, concluir o processo de contratação eletrônica e disponibilizar as opções de pagamento.
  • 6º A data de início da vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira contraprestação pecuniária do plano de saúde.

CAPÍTULO III  

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

  • 9º Os planos da operadora ofertados para contratação eletrônica deverão ser ofertados também presencialmente por pelo menos 12 (doze) meses, a partir da vigência desta Resolução.
  • 1º Não se aplica a regra descrita no caput para os casos em que a operadora ofertar a contratação eletrônica para a totalidade dos planos de uma mesma segmentação assistencial prevista na Lei nº 9.656, de 1998.
  • 2º Excetua-se a regra do caput aos planos da segmentação odontológica.
  • 10. Será de responsabilidade da operadora o envio de todas as informações requisitadas pela ANS.
  • 11. Todas as regras que dispõem sobre a contratação presencial continuam em vigor, aplicando-se, no que couber, à contratação eletrônica.
  • 13. A operadora deverá disponibilizar, durante a contratação eletrônica, serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao interessado a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
  • 19. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Abaixo a RN 413/16 na íntegra para conhecimento.

RN-413-Dispoe-sobre-a-contratacao-eletronica-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude

Fonte: www.ans.gov.br