RN 361 e IN 55 – SIB

dezembro 4, 2014 12:59 pm

 

Foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU as seguintes legislações:

– RN 361/14 (Altera os §§ 1° e 2° do art. 3º; altera o caput e o § 2º do art. 26; acrescenta os §§ 3º a 5º no art. 3º; e revoga o § 1º do art. 26; todos da Resolução Normativa – RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS. )

 

– IN DIDES 55/14 (Altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o § 1º do art. 32, todos da Instrução Normativa IN n° 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS.)

 

Abaixo as principais questões elencadas nas legislações publicadas:

  • As operadoras são responsáveis por manter os dados cadastrais de beneficiários atualizados, corretos e fidedignos na ANS.
  • A ANS poderá, de ofício, adequar os dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS a partir de outras fontes que julgar cabíveis.
  • Os dados cadastrais de beneficiários referentes ao campo Cartão Nacional de Saúde deverão ser informados obrigatoriamente pelas operadoras a partir de 30 de junho de 2015.
  • A partir de 30 de junho de 2015 os dados cadastrais deverão estar em conformidade com o previsto na legislação em vigor, sob pena de os arquivos serem rejeitados.
  • Os dados informados no SIB, pelas operadoras, deverão ser auditados anualmente por auditor independente. Os dados a serem auditados serão definidos por Instrução Normativa – IN a ser publicada pela DIDES, que estabelecerá a forma e a periodicidade de envio do parecer de auditoria à ANS. A auditoria realizada nos dados a que se refere a IN mencionada deverá observar se os dados cadastrais dos beneficiários informados no SIB refletem as informações dos beneficiários constantes da base de dados da operadora, de forma a aferir a sua consistência.
  • O artigo 26 da RN 295 foi revogado, alterando-se de informação do CNS para 30/06/15.
  • A RN 361 entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
  • A IN 55 entra em vigor em 01 de janeiro de 2015 e traz os campos obrigatórios de envio no SIB e procedimentos de atualização cadastral.

Para conhecer as novas legislações na íntegra acesse:

RN 361

IN 55

 

Fonte: www.ans.gov.br