RN 341 – Altera RN 305 – Padrão TISS
novembro 28, 2013 9:44 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a RN nº341/13 que altera a Resolução Normativa RN n. 305 de 09 de outubro de 2012 que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde e revoga a Resolução Normativa – RN nº 153, de 28 de maio de 2007 e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de 30 de abril de 2009.
A RN 305 parágrafo 1º do artigo 25 e o artigo 26 passam a vigorar com as seguintes redações.
- (…)
- A data limite para adoção do Padrão TISS de que trata a RN 341 é 30 de maio de 2014.
- Após 30 de maio de 2014 é obrigatória a adoção do Padrão TISS de que trata a RN 341.
- O envio dos dados do Padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela operadora de plano privado de assistência à saúde a partir da competência junho de 2014 e o cronograma de envio será definido pela DIDES e divulgado no endereço eletrônico da ANS na internet, www.ans.gov.br.
- A RN 341 entra em vigor na data da sua publicação.
Para conhecer a RN 341 acesse:
Fonte: www.ans.gov.br