RN 330 – Altera a RN 309 Agrupamento de contratos coletivos
junho 7, 2013 9:33 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a RN nº330/13 que altera a RN 309 que dispõe em especial sobre o agrupamento de contratos coletivos, para prorrogar o prazo previsto para as operadoras atualizarem o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados.
A RN 309 passa a vigorar com a seguinte alteração em sua redação.
- (…)
- As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão atualizar o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados até o dia 30 de novembro de 2013
- A RN 330 entra em vigor na data da sua publicação.
Para conhecer a RN 330 na integra acesse:
Fonte: www.ans.gov.br