RN 306 – Altera o Regimento Interno da ANS

outubro 11, 2012 5:03 pm

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União – DOU – a RN 306/12 que altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, instituído pela Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 e julho de 2009.

Confira abaixo a Resolução Normativa na integra.

DOU 11/10/2012

 

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

DIRETORIA COLEGIADA

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN No- 306, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, instituído pela Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 e julho de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 6º e a alínea “a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 351ª de 3 de outubro de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

 

Art. 1º A presente Resolução Normativa – RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

 

Art. 2º Os incisos III e VIII, do art. 7º; e os incisos I, II, VIII, XII, XIII e XV, do art. 10, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art.7º

…………………………………………………………

III – planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar as atividades e projetos determinados pela DICOL; …………………………………………………

VIII – definir junto ao Diretor-Presidente a pauta das reuniões; ……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 10 ……………………………………………………………………….…………………………

I – organizar as reuniões ordinárias, ou extraordinárias, da DICOL, exceto as referentes aos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;

II – verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos Diretores, à exceção daqueles que tratam o inciso I do art. 10-A, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente;

……………………………………………………………………………………………………………….

VIII – enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL, à exceção daquelas decorrentes dos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;

……………………………………………………………………………………………………………….

XII – dar publicidade às decisões da DICOL, à exceção daquelas e correntes dos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;

XIII – submeter as decisões ad referendum à DICOL, à exceção daquelas decorrentes dos processos de que tratam o inciso I do art. 10-A;

……………………………………………………………………………………………………………….

XV – planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar outras atividades e projetos determinados pela SEGER, pela DICOL ou pelo Diretor-Presidente;

……………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 3 A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

 

“Art.2º

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

a)………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

7. Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada – COREC.”

 

“Art.7º

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

XV – coordenar e planejar as atividades relacionadas às etapas decisórias dos processos com recurso à Diretoria Colegiada; e

XVI – coordenar, planejar e supervisionar as atividades das áreas integrantes de sua estrutura regimental.”

 

“Art.10

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

XVII – classificar, mediante solicitação da DICOL, as matérias de cunho público ou reservado que irão para a pauta; e

XVIII – definir junto à SEGER e à DICOL o calendário das reuniões de que

trata o inciso I deste artigo.”

 

“Art. 10-A. À Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada – COREC compete:

I – verificar a regularidade dos processos referentes a penalidades, ressarcimento ao SUS, taxas, doenças e lesões preexistentes e disciplinares, que serão submetidos à deliberação dos Diretores e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente;

II – mediante indicação da DICOL, promover a instrução dos processos de que tratam o inciso I deste artigo;

III – organizar o Circuito Deliberativo e AEP – Análise Eficiente dos Processos gerindo os procedimentos relativos às decisões da DICOL, recepcionando os processos administrativos encaminhados, e designando por sistema de rodízio entre os Diretores, o Diretor-Relator;

IV – coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final;

V – enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL acerca dos processos de que tratam o inciso I deste artigo;

VI – submeter as decisões ad referendum à DICOL, relativas aos processos de que tratam o inciso I deste artigo;

VII – promover a integração entre as áreas técnicas com vistas a debater e uniformizar os entendimentos relativos aos temas que vão para o julgamento da DICOL;

VIII – planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar outras atividades e projetos determinados pela SEGER ou pela DICOL;

IX – dar publicidade às decisões da DICOL referentes aos processos de que tratam o inciso I deste artigo;

X – consolidar, editar e divulgar informações e relatórios dos processos de que tratam o inciso I deste artigo; e

XI – sugerir melhorias nas etapas processuais e sistemas de informação relacionados aos processos com recurso à Diretoria Colegiada.”

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos II e IV do artigo 7º e os incisos III, IX, X, XI, XIV e XVI do artigo 10, todos da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

 

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Substituto

 

Fonte: www.ans.gov.br