Operadoras devem cadastrar informações sobre suas Ouvidorias junto à ANS

abril 9, 2014 3:04 pm

 

As operadoras de planos de saúde com menos de 100 mil beneficiários devem agora cadastrar essas unidades em formulário eletrônico disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informando os nomes do ouvidor e de seu substituto, além dos respectivos contatos. Conforme a Resolução Normativa nº 323/2013, o cadastramento é exigido para as operadoras dentro do prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma, ou seja, até o dia 4 de maio de 2014, para as operadoras com número de beneficiários inferior a 100 (cem) mil.

O formulário eletrônico está disponível na página da Ouvidoria no portal da ANS. O cadastro é efetuado através da senha TXT (senha utilizada nas interações com a ANS, como envio do SIB e do DIOPS) e o formulário fornece protocolo do registro feito pela operadora.

 

Fonte: www.ans.gov.br