O Ministério da Justiça lançou novo portal de defesa ao consumidor
julho 1, 2014 3:19 pm
O Ministério da Justiça inaugurou nesta última sexta-feira (27), às 11h, um serviço destinado a resolver online problemas enfrentados pelos consumidores. O lançamento oficial foi feito pelo ministro José Eduardo Cardozo e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
O portal oferecerá um novo modelo de atendimento ao consumidor, trazendo soluções alternativas para reclamações diversas, além de permitir o contato direto entre consumidores e empresas.
Entre as empresas participantes do serviço estão as principais companhias dos setores líderes de reclamações do Procon, tais como bancos, planos de saúde, corretoras de seguro e telefonia, internet e TV por assinatura.
O serviço fornecerá ao consumidor informações essenciais para a elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentivará a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento.
Apesar da inauguração oficial acontecer nesta última sexta, o consumidor.gov.br já pode ser utilizado por moradores do Distrito Federal e dos Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Justiça informa que até 1º de setembro estará disponível em todo o País.
De acordo com a diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, os clientes poderão registrar as reclamações de qualquer uma das mais de cem empresas cadastradas na ferramenta.
— Orientamos os consumidores que primeiramente procurem resolver o problema direto com a empresa, mas isso não é uma condição para registrar a reclamação no portal consumidor. Ele é um sistema alternativo para a solução de conflitos e problemas de consumo.
A diretora afirma ainda que a ferramenta é uma oportunidade para os fornecedores interagirem com os clientes rapidamente para dar uma solução aos problemas. E os consumidores poderão checar o desempenho das empresas na relação com o cliente, pois será possível gerar relatórios sobre esses atendimentos registrados no portal.
Prazos
O consumidor insatisfeito vai poder observar a sua reclamação e também visualizar os comentários inseridos pela empresa com a qual está descontente.
Se a empresa for a responsável direta pela reclamação, ela deve publicar uma resposta final ao consumidor no prazo máximo de dez dias.
O consumidor, por sua vez, tem o mesmo período de tempo para avaliar a resposta enviada para a reclamação e indicar o nível de satisfação com o atendimento. Caso o comentário não seja avaliado, a queixa é considerada como resolvida.
Segundo Selma, as demandas não atendidas pelas empresas no prazo estipulado farão parte das estatísticas que ficarão à disposição dos consumidores.
— Não haverá um processo administrativo imediato. Mas os canais tradicionais de defesa do consumidor continuarão funcionando normalmente e, caso seja necessário, poderão abrir um processo administrativo contra as empresas que desrespeitarem o consumidor.
Para adesão ao programa as empresas interessadas devem entrar no site: www.consumidor.gov.br e clicar no link “como aderir”, verificar as condições e preencher o formulário de adesão disponível no site.
Fonte: http://www.tribunahoje.com/noticia/