Norma sobre participação de operadoras em ofertas públicas
setembro 9, 2015 2:24 pm
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (08/09), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 384, que estabelece requisitos para habilitação e oferece condições especiais para as operadoras de planos de saúde interessadas em participar de oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários durante processo de saída ordenada do mercado. A medida tem como principal objetivo incentivar a participação de operadoras nos processos de oferta pública e, dessa forma, agilizar a passagem dos beneficiários e a manutenção da assistência.
Entre as obrigações determinadas pela norma, estão a necessidade de a operadora dar mais transparência às informações financeiras e de gestão. Além disso, as operadoras deverão completar seus portfólios com a comercialização de todos os tipos de produtos (planos individuais e coletivos). A medida também busca diminuir o impacto financeiro inicial que a carteira poderá provocar na operadora que vai receber os novos cadastros de beneficiários.
Confira aqui a Resolução Normativa.
Fonte: www.ans.gov.br