IN 55/18
fevereiro 20, 2018 11:34 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa – IN 55/18 que altera as Instruções Normativas – IN nº 49, de 22 de dezembro de 2016, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, e IN nº 53, de 18 de julho de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que Regulamenta a visita técnico assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde.
Anexo a IN 55/18 na íntegra para conhecimento.
IN 55_ Altera as Instruções Normativas – IN n 49 e 53
Fonte: www.ans.gov.br