IN 54 – Protocolo eletrônico SUS
dezembro 4, 2014 9:45 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a IN DIDES 54/14 que dispõe sobre o protocolo eletrônico de impugnações e recursos de processos administrativos híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, e na RN 358/14.
Para fins da RN 358, seguem os principais conceitos e informações:
- O Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS – PERSUS é o sistema informatizado por meio do qual são apresentadas impugnações e interpostos recursos nos processos administrativos híbridos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS. O sistema estará disponível pelo site ANS.
- Para fins da IN 54, as definições são:
- domínio: esfera de ação de conta do PERSUS referente a operadora de plano privado de assistência à saúde – OPS, ativa ou não, ainda que incorporada ou de qualquer outra forma sucedida por outra OPS, à qual o beneficiário estava vinculado na data do atendimento identificado, que delimita os atos que podem ser produzidos e as informações e os documentos que podem ser acessados pela conta do usuário;
- perfil: conjunto de permissões de acesso ao PERSUS e de uso de seus serviços que podem ser atribuídos a uma conta de usuário; e
- usuário externo: é o usuário de conta de OPS de acesso ao PERSUS.
- As Operadoras poderão utilizar o PERSUS para gerenciamento de conta de usuários, protocolo de impugnações e recursos e consultas a petições protocoladas eletronicamente.
- As Operadoras deverão incluir os perfis de usuários no sistema, sendo representante legal, gestão de contas, impugnação/recurso em processo híbridos.
- representante legal: perfil com o domínio referente a uma OPS e dos domínios referentes às OPS por ela incorporadas ou de qualquer outra forma sucedidas que permite realizar as operações de que trata o artigo 10 para administrar as contas de usuários, ressalvado o disposto no § 4° do artigo 8°;
- gestão de contas: perfil com o domínio referente a uma única OPS que permite realizar as operações de que trata o artigo 10 para administrar as contas de usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 11 e no § 4° do artigo 8°; e
- impugnação/recurso em processos híbridos: perfil com domínio referente a uma única OPS que permite protocolar impugnações e recursos em processos híbridos de ressarcimento ao SUS, bem como consultar o que foi protocolado eletronicamente.
- Será automaticamente criada uma única conta principal com perfil “representante legal” para cada OPS registrada na ANS. A conta principal poderá ser acessada mediante o login e a senha de acesso geral da OPS aos sistemas da ANS, a qual deverá ser alterada no primeiro acesso ao PERSUS.
- Para impugnar ou recorrer, o usuário da OPS deverá:
- informar os campos obrigatórios do formulário eletrônico, o que inclui o tipo de petição e o atendimento identificado;
- anexar a petição de impugnação ou de recurso;
- anexar os documentos comprobatórios de suas alegações, conforme exemplificado no Anexo V; e
- assinar digitalmente a petição e todos os demais documentos encaminhados.
- A petição de impugnação ou de recurso deverá observar o modelo exemplificado no Anexo III e conter:
- a identificação da operadora, com informação de seu nome, do CNPJ e do número de registro na ANS;
- o número do procedimento administrativo de ressarcimento ao SUS;
- indicação do atendimento identificado questionando, informando o tipo, o número, o mês de competência e as datas de início e fim de seu documento de autorização ou de registro;
- descrição detalhada dos motivos da impugnação ou do recurso, classificados conforme o Anexo IV, com exposição dos fatos e dos fundamentos, bem como indicação do suporte probatório de cada alegação; e
- os pedidos, conforme exemplos do Anexo III.
- Os arquivos das petições de impugnação ou recurso e de seus anexos deverão ser produzidos pelas OPS, observando o seguinte:
- formato Portable Document Format – PDF, preferencialmente com conteúdo pesquisável;
- tamanho não superior a 10 megabytes; e
- resolução e qualidade que não comprometam a compreensão seu conteúdo.
- Nenhuma alteração de impugnação ou recurso, tampouco nenhuma exclusão ou inclusão de arquivos será possível após a emissão do comprovante de protocolo.
- Até 5 de janeiro de 2015, as petições de impugnação ou de recurso referentes aos procedimentos de ressarcimento ao SUS devem ser encaminhadas exclusivamente em documentos físicos e cópias físicas de documentos.
- A partir de 6 de janeiro de 2015, não serão conhecidos impugnações e recursos encaminhados em papel ou por nenhum outro meio que não o PERSUS.
- Revogam-se as Instruções Normativas da DIDES 37/09, e 47/11, que dispõem sobre o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei 9.656/98.
- Os anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ANS na Internet ( w w w. a n s . g o v. b r ) .
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Para conhecer a IN 54 na integra acesse: IN 54
Fonte: www.ans.gov.br