IN 13 – Avaliação de Desempenho das Operadoras
janeiro 31, 2013 10:41 am
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a IN nº13/13 que dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2012, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar – Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – no que tange aos incisos I, II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa nº139, de 24 de novembro de 2006.
- O processamento da avaliação de desempenho de que trata a IN 13 terá como fonte os dados referentes ao ano de 2012, disponíveis nos Sistemas de Informações da ANS ou do Ministério da Saúde no dia 30 de abril de 2013:
I – SIB, dados de janeiro a dezembro de 2012;
II – SIP – dados trimestrais relativos ao ano de 2012;
III – DIOPS – dados trimestrais relativos ao ano de 2012;
IV – SIF- dados relativos ao ano de 2012;
V – RPS: dados referentes às características e à situação dos produtos do ano de 2012 e dados de rede credenciada disponíveis no dia 30 de abril de 2013; e
VI – CNES – dados disponíveis no dia 30 de abril de 2013.
- A ANS não usará qualquer critério de arredondamento dos resultados dos indicadores e de suas respectivas pontuações, assim como dos resultados dos Índices de Desempenho das Dimensões e do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS.
- Durante o processamento dos dados serão mantidas todas as casas decimais após a vírgula que sucede os números inteiros, advindas dos programas computacionais.
- Ficarão excluídas do cálculo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS relativo ao ano base 2012 as operadoras:
I – Com registro ativo e que não possuem nenhum plano ativo ou plano ativo com comercialização suspensa em todos os meses do ano base.
II – Com registro ativo e que não possuem beneficiários em todo ano base;
III – Com registro ativo, mas que não receberam contraprestações pecuniárias e não realizaram pagamentos a prestadores durante todo o ano de 2012; e
IV – Com registro ativo e que estejam em processo de cancelamento.
- Receberá zero no Índice de Desempenho da Dimensão, sendo esse valor incluído no cálculo de seu IDSS, a operadora que:
I – em qualquer dimensão, apresentar inconsistência dos dados necessários ao cálculo do respectivo índice de desempenho;
II – na dimensão atenção à saúde:
a) não enviar dados do SIP referentes a um ou mais trimestres do ano avaliado até 30 de abril de 2013;
b) informar eventos, beneficiários e despesas com valores repetidos (maiores que zero) em dois ou mais trimestres do SIP do ano avaliado;
c) informar eventos, beneficiários e despesas com valores iguais a zero em um ou mais trimestres do SIP do ano avaliado.
III – na dimensão econômico-financeira, não enviar os dados do DIOPS referentes ao quarto trimestre do ano avaliado, até a data de 30 de abril de 2013.
- Depois de disponibilizados os resultados preliminares, as operadoras terão quinze dias para enviar questionamentos, devendo remetê-los exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] e deverá enviar os questionamentos somente por intermédio desse endereço eletrônico identificando seu número de registro na ANS no assunto da mensagem.
- As respostas serão enviadas exclusivamente por email.
- Os indicadores, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS, a serem utilizados na avaliação de desempenho das operadoras, referentes ao ano de 2012, com as respectivas metodologias estatísticas, fichas e fontes de dados integram os Anexos desta Instrução Normativa.
- Para efeitos da Qualificação das Operadoras, a classificação por porte utilizará o total de beneficiários de cada operadora disponível no SIB em 31 de dezembro de 2012, exceto para o indicador Pesquisa de Satisfação dos Beneficiários, que teve a classificação por porte estabelecida no momento da seleção da amostra a partir dos dados disponíveis do SIB em 30 de abril de 2012, conforme previsto na Instrução Normativa nº 12, de 11 de junho de 2012 da Diretoria de Gestão.
- Os Anexos da IN 13 estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br .
- A IN 13 entra em vigor na data de sua publicação.