Consulta Pública 51 – Negativa de autorização de procedimentos
setembro 24, 2012 3:22 pm
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – a Consulta Pública 51/12 que abre, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a proposta de criar Resolução Normativa que dispõe sobre a informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico assistente.
Segundo, Mauricio Ceschin, Diretor Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.
As principais questões propostas são:
- As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário, sendo que a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.
- A proposta de normativo será submetida à consulta pública pela ANS a partir de 27/09. O objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo CNJ.
- As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.
A consulta pública estará aberta para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a 26/10/2012. Sua contribuição será de extrema importância.
Abaixo na integra a consulta pública para conhecimento:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA No- 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, adotou, por ocasião da 348ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2012, a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° – Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
I – Resolução Normativa que dispõe sobre a informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico assistente e acrescenta o artigo 86-A a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
Art. 2° – A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3° – As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em “Transparência”, no item “Consultas Públicas”.
Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
Fontes:
www.portalsaude.saude.gov.br
www.ans.gov.br