Câmara Técnica sobre Mecanismos de Regulação realiza sua terceira reunião
setembro 6, 2012 12:57 pm
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (5/9) a terceira reunião da Câmara Técnica sobre Mecanismos de Regulação. O evento contou com a participação de representantes do setor e dos consumidores. Entre os temas debatidos no encontro estava a co-participação dos beneficiários no pagamento dos planos, que prevê a cobrança de parte dos custos dos serviços que forem usados, e a arbitragem nas divergências clínicas, quando há indicação de procedimentos.
A co-participação debatida na Câmara tem como principal função ser um instrumento moderador de utilização dos planos, o que poderia reduzir a mensalidade para os beneficiários. Essa forma de pagamento prevê uma mensalidade para os usuários e, a cada demanda por serviços, como consulta, exames e internações, seria feito também o pagamento de parte desses custos. Esse modelo poderia funcionar como um instrumento de racionalização do uso dos planos, permitindo a redução das mensalidades para os consumidores e de custos para as operadoras. A forma de incidência e os percentuais a serem pagos, no entanto, não é consenso entre as empresas.
Foi proposto ainda que a arbitragem para as divergências sobre procedimentos clínicos seja a substituta da atual figura da junta médica. Nos casos em que a operadora discordar da indicação de algum procedimento por parte do médico do beneficiário, como o desacordo em relação a indicação de determinado procedimento, seria feita uma consulta a um terceiro médico que teria a função de árbitro para dar um parecer sobre o assunto. Os representantes das operadoras se mostraram receptivos à proposta, mas querem que os prazos para o atendimento nesses casos, previstos na Resolução Normativa 259, sejam ampliados até que as partes cheguem a um acordo. Para as situações de urgência e emergência, no entanto, a dilatação dos prazos pode colocar em risco a vida dos pacientes.
A Câmara Técnica dos Mecanismos de Regulação discute a atualização da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº8, editada em 3 de novembro de 1998. Segundo a diretora-adjunta de Produtos, Carla Soares, essas regras apresentaram lacunas e precisam ser revistas pelo fato das operadoras terem dificuldade em entender esse normativo e executá-lo. A ANS, por sua vez, tem dificuldade também para monitorar o setor.
Fonte: www.ans.gov.br